ESTATUTO

SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA
(Estatuto Consolidado, aprovada na AGE de 13/10/2009 a 30/10/2009)

TÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO E SUAS FINALIDADES

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA SEDE

Artigo 1º - A SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro é uma associação civil de caráter científico-tecnológico, sem fins lucrativos, e será regida por este Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

Artigo 2º - A SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro tem foro no município de São Paulo e sede provisória na Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, na Avenida Professor Luciano Gualberto, nº 158, Travessa 3, CEP.05508-900, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e poderá exercer atividades em âmbito regional através de Secretarias Regionais, que atuarão de acordo com as diretrizes estabelecidas neste Estatuto.

CAPÍTULO II
DA DURAÇÃO E DAS FINALIDADES

Artigo 3º - O prazo de duração da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro é indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil.

Artigo 4º - Constituem finalidades da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro:

a) Congregar pessoas físicas e jurídicas interessadas na ciência e tecnologia da Microeletrônica, de suas atividades afins e de suas aplicações;
b) Propugnar por medidas que estimulem incentivos legais e financeiros para a pesquisa e o desenvolvimento da Microeletrônica nacional;
c) Defender a formação de recursos humanos em Microeletrônica, em todos os níveis de conhecimento;
d) Difundir conhecimentos no campo da Microeletrônica através de cursos, seminários, publicações e outros meios disponíveis;
e) Organizar e promover, enquanto houver interesse, o Congresso Anual da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro;
f) Organizar e promover, enquanto houver interesse, a Escola Brasileira de Microeletrônica, assim como incentivar outras reuniões científicas e simpósios afins, dentro e fora do Congresso Anual, inclusive as reuniões de caráter tutorial e de divulgação científica;
g) Manter e estreitar contatos com institutos e sociedades com interesses voltados à Microeletrônica no país e no exterior;
h) Contribuir para a elaboração de uma política que leve a um aprimoramento do setor científico - tecnológico, em defesa da tecnologia nacional;
i) Auxiliar a comunidade nacional na elaboração de normas e especificações de produtos ligados à área da Microeletrônica.

Parágrafo Primeiro- A SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro não terá nenhum envolvimento político ou partidário.

Parágrafo Segundo- A SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro responderá pelas suas obrigações, não cabendo nenhuma responsabilidade a seus associados.

TÍTULO II
DOS ASSOCIADOS

CAPÍTULO I
DAS CATEGORIAS E DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS

Artigo 5º - A SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro será constituída por associados nas categorias de Associados Efetivos, Associados Aspirantes, Associados Honorários, Associados Beneméritos e Associados Mantenedores.

Parágrafo Primeiro - Serão Associados Efetivos, aceitos pela Diretoria por maioria simples de votos:

a) As pessoas físicas cuja atividade profissional esteja comprovadamente ligada à Microeletrônica;
b) As pessoas físicas que, independentemente de sua atividade profissional, se relacionem diretamente com o objeto da Microeletrônica, de forma que seus interesses coincidam com os interesses dos associados.

Parágrafo Segundo - Serão considerados Associados Aspirantes e aceitos pela Diretoria por maioria simples de votos os estudantes matriculados em cursos relacionados à Microeletrônica.

Parágrafo Terceiro - Poderão ser Associados Honorários os interessados que tenham desenvolvido resultados excepcionais à área da Microeletrônica ou à propagação e crescimento da área.

Parágrafo Quarto - Serão considerados Associados Beneméritos as pessoas e as entidades que tenham feito doações substanciais à SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro.

Parágrafo Quinto - Poderão ser Associados Mantenedores as pessoas jurídicas interessadas em apoiar os objetivos, a manutenção e o desenvolvimento da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro, colaborando, no mínimo, com as contribuições fixadas anualmente pela Diretoria e devidamente aprovadas pelo Conselho sendo que os benefícios que lhes forem concedidos serão definidos por resolução da Diretoria e aprovados por maioria simples dos membros do Conselho.

Artigo 6º - Os Associados Aspirantes deverão enviar anualmente uma declaração de que continuam atendendo aos requisitos necessários para essa categoria de associados. A falta da declaração fará com que automaticamente sejam promovidos a Associados Efetivos.

Artigo 7º - Os Associados Honorários e Associados Beneméritos serão aceitos pelo Conselho, com pelo menos 07 (sete) votos favoráveis de seus membros, por indicação da Diretoria ou por indicação de pelo menos 10 (dez) Associados Efetivos, através de propostas devidamente assinadas pelos associados e membros que procederam à indicação.

Artigo 8º - Os Associados Mantenedores serão aceitos pela totalidade dos membros da Diretoria e sua intenção deverá ser homologada por maioria simples do Conselho, acompanhada de declaração escrita atestando seu interesse nos objetivos da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro, assim como seu consentimento de cumprir com a contribuição estipulada para sua categoria de associado.

CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO DOS ASSOCIADOS

Artigo 9º - São direitos e deveres comuns a todas as categorias de associados:

a) Participar de todas as atividades científicas e culturais da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro;
b) Fazer parte de comissões para as quais tenham sido designados ou eleitos, respondendo com responsabilidade no exercício de cargos ou funções;
c) Cumprir pontualmente com o pagamento das contribuições devidas, de acordo com sua categoria de associado;
d) Convocar Assembléias Gerais conforme as disposições deste Estatuto e participar ativamente das votações sempre que houver convocação para as eleições de representantes, opinando sobre as matérias de interesse da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro;
e) Obedecer aos preceitos contidos neste Estatuto e às disposições que forem complementadas pela SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro;
f) Contribuir para o desenvolvimento de todas as finalidades da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro, auxiliando os dirigentes na busca de um melhor desempenho de suas atividades.

Artigo 10º - Serão elegíveis apenas os associados pertencentes à categoria de Associados Efetivos.

Artigo 11º - Poderão exercer o direito a voto os Associados Honorários e os Associados Efetivos que cumpriram pontualmente com o pagamento das contribuições devidas até a data da votação.

Artigo 12º - A periodicidade do recolhimento será anual e o valor das contribuições e a data de vencimento serão fixados pela Diretoria e aprovados por maioria simples do Conselho, sendo que os Associados Honorários e os Associados Beneméritos ficarão isentos do pagamento da anuidade.

Parágrafo Primeiro - Qualquer associado poderá espontaneamente, contribuir com valores superiores aos estipulados pela Diretoria da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro, desde que, para tanto, manifeste expressamente sua intenção, declarando o valor com o qual está disposto a colaborar antes da data de vencimento do montante anual estabelecido.

Artigo 13º - O associado de qualquer categoria deixará de pertencer à SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro:

a) Se solicitar, por escrito, seu desligamento à Diretoria;
b) Por motivo de falecimento, se for pessoa física ou por dissolução de pessoa jurídica mediante a devida comprovação.

Artigo 14º - A exclusão do associado, do quadro de associados, assegurado o direito de defesa e de recurso, será motivada:

a) Pela participação do associado em atividades que contrariem as finalidades da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro;
b) Pelo atraso no pagamento das anuidades, por 02 (dois) anos consecutivos e depois de ouvido o Conselho;
c) Por solicitação do associado através de documento escrito, desde que respeitado o recolhimento da contribuição do ano em vigência;
d) Por decisão da Assembléia Geral, através da maioria absoluta dos votos dos Associados Efetivos, a partir de solicitação assinada por pelo menos 20 (vinte) associados dessa categoria.

Parágrafo Primeiro - Todos os demais casos não tratados neste artigo serão objeto de análise particular da Diretoria, que decidirá sobre a continuidade ou exclusão do associado, do quadro associativo, assegurado o direito de defesa e de recurso.

Artigo 15o - Os casos de readmissão no quadro associativo, qualquer que tenha sido o motivo que originou o afastamento, serão avaliados pela Diretoria e deverão ser encaminhados através de requerimento escrito do associado, contendo a devida justificativa.

CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES

Artigo 16o - Os associados estarão sujeitos às seguintes penalidades:

a) Advertência;
b) Suspensão por tempo determinado;
c) Exclusão do quadro social.

Parágrafo Primeiro - A advertência será aplicada pela Diretoria.

Parágrafo Segundo - A suspensão por tempo determinado será aplicada pela Diretoria, em qualquer momento, respeitados, porém, trinta (30) dias de antecedência do prazo determinado para qualquer eleição da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro.

Parágrafo Terceiro - A pena de exclusão do quadro social será aplicada pela Assembléia Geral.

Parágrafo Quarto - Antes da aplicação de qualquer penalidade de advertência ou suspensão, será facultada ampla defesa ao associado, cabendo recurso à Diretoria da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro.

Parágrafo Quinto - O associado que sofrer qualquer uma dessas penalidades perderá os direitos previstos no Estatuto enquanto perdurarem os efeitos da penalidade.

TÍTULO III
DO PATRIMÔNIO, DOS BENS E RECURSOS DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro

CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO

Artigo 17o - O patrimônio da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro será constituído pelas contribuições dos associados e por doações que lhe vierem a ser feitas, além dos bens e direitos que eventualmente venha a adquirir.

Parágrafo Primeiro - Os bens e direitos integrados ao patrimônio da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro somente poderão ser utilizados para a consecução de seus objetivos.

Parágrafo Segundo - Nem os associados nem a SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro responderão perante terceiros pelas obrigações contraídas por um e outro.

CAPÍTULO II
DAS FONTES DE RECURSOS

Artigo 18o - Constituirão fontes de recursos da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro, aquelas obtidas por meio de:

a) Eventuais receitas resultantes das atividades da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro no setor de publicações, a cargo da Comissão Editorial;
b) Receitas resultantes de atividades desenvolvidas pelas Secretarias Regionais em todo o país:
c) Doações feitas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas naturais;
d) Contribuições dos associados representadas pelo recolhimento de anuidades;
e) Rendimentos financeiros auferidos de investimentos que compõem seu patrimônio;
f) Outras que, porventura, lhe forem destinadas.

Parágrafo Primeiro - Todos os excedentes financeiros da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro serão reinvestidos na formação de seu patrimônio ou na consecução de seus objetivos.

Parágrafo Segundo - É vedada a remuneração de cargos de Diretoria, bem como a distribuição de bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob qualquer forma ou pretexto.

TÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro

CAPÍTULO I
DOS ÓRGÂOS COMPONENTES DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro

Artigo 19º - São órgãos da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro:

I. Assembléia Geral
II. Diretoria
III. Conselho

Parágrafo Único - Somente será permitida a participação dos membros da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro em um único órgão da administração.

CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

Artigo 20º - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberações da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro e será integrada por todas as categorias de associados que cumpriram pontualmente com o pagamento das contribuições devidas.

Parágrafo Primeiro - A Assembléia Geral reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano em sessão ordinária para o julgamento do relatório e prestação de contas da Diretoria e extraordinariamente, toda vez que for convocada regularmente, sendo os seus trabalhos, em qualquer caso, dirigidos pelo Diretor Presidente ou por seu substituto estatutário.

Parágrafo Segundo - A Assembléia Geral será convocada pelo Diretor Presidente ou, em caso de omissão deste, pelo Conselho, ou ainda por solicitação de 2/3 (dois terços) dos membros da Assembléia Geral.

Parágrafo Terceiro - A Assembléia Geral será convocada mediante ofício, através de correio eletrônico ou fac símile, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, com expressa indicação do local, dia, hora e Ordem do Dia.

Parágrafo Quarto - A Assembléia Geral deliberará:

a) Em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos membros capazes de constituí-la;
b) Em segunda convocação, decorrida meia hora do horário marcado para a primeira convocação, com a presença de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros capazes de constituí-la;
c) Em terceira convocação, decorridos quinze minutos do horário marcado para a segunda convocação, mesmo que não haja quorum mínimo, apenas para deliberações relacionadas às eleições ou mudança do endereço da sede da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro.

Parágrafo Quinto - As matérias serão aprovadas nas assembléias gerais por maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos que o estatuto exigir quorum maior.

Parágrafo Sexto - A destituição de membros da administração, a aprovação das contas, a alteração do estatuto, entre outros assuntos de maior relevância somente poderá ser votada com a presença de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros capazes de constituir a Assembléia Geral.

Parágrafo Sétimo - De todas as Assembléias serão lavradas atas, obrigatoriamente transcritas em livro próprio e assinadas pelos presentes.

Artigo 21º - Compete à Assembléia Geral Ordinária:

a) Conhecer e deliberar sobre a matéria em pauta;
b) Eleger os membros da Diretoria e do Conselho, e seus respectivos suplentes, obedecidas às disposições deste Estatuto;
c) Aprovar o relatório, o orçamento e a prestação de contas da Diretoria que foram previamente encaminhados pelo Conselho com os respectivos pareceres.

Artigo 22o - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:

a) Deliberar sobre as alterações do Estatuto Social;
b) Deliberar sobre a extinção da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro;
c) Destituir membros da Diretoria e do Conselho e apreciar eventuais pedidos de renúncia, elegendo, nestas hipóteses, os respectivos substitutos, para complementação do mandato;
d) Deliberar sobre a exclusão de associados;
e) Deliberar sobre casos omissos;
f) Deliberar sobre outros assuntos, inclusive aqueles privativos da Assembléia Geral Ordinária.

CAPÍTULO III
DA DIRETORIA

Artigo 23º - A Diretoria será composta de um Presidente, um Vice- Presidente, um Diretor Administrativo e um Diretor Financeiro eleitos com mandato de 02 (dois) anos.

Parágrafo Primeiro - Os membros da Diretoria somente poderão ser reeleitos uma vez em mandato consecutivo para o exercício do mesmo cargo.

Parágrafo Segundo - Ocorrendo vacância na Diretoria na primeira metade do mandato, serão convocadas eleições no prazo de um mês, para que os mandatos sejam completados, na forma deste Estatuto.

Parágrafo Terceiro - Ocorrendo vacância na Diretoria durante a segunda metade do mandato, será de competência do Conselho designar os membros que exercerão a parte restante do mandato.

Parágrafo Quarto - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria em qualquer época, serão convocadas eleições para a nova Diretoria, dentro de um mês, na forma deste Estatuto, sendo considerado um novo mandato.

Artigo 24º - Além dos cargos de Diretoria previstos estatutariamente e exclusivamente diante de situações de particular relevância para a SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro, poderão ser designados pelo Presidente com a aprovação do Conselho diretores extraordinários, cujo mandato deverá obrigatoriamente coincidir com o mandato da Diretoria eleita que os designou.

Artigo 25º - Compete à Diretoria:

a) Executar as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho;
b) Elaborar o orçamento anual que deverá ser encaminhado ao Conselho na data fixada;
c) Nomear e demitir funcionários;
d) Apresentar ao Conselho relatórios e prestações de contas anuais;
e) Convocar extraordinariamente o Conselho e a Assembléia Geral;
f) Nomear a Comissão Eleitoral responsável pelas eleições para o Conselho e para a Diretoria, bem como apoiar a realização de suas funções;
g) Fixar as datas da Reunião Anual Ordinária do Conselho e da Assembléia Geral;
h) Nomear comissões especiais para realizar estudos e elaborar projetos;
i) Designar diretores extraordinários exclusivamente diante de situações de particular relevância para a SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro e representantes para atuar em congressos, órgãos e junto a outras sociedades nacionais e estrangeiras;
j) Aceitar a filiação de Associados Efetivos, Associados Aspirantes e Associados Mantenedores;
k) Proceder à indicação dos Associados Honorários e Associados Beneméritos para o Conselho;
l) Fixar o valor das anuidades;
m) Implantar Secretarias Regionais que venham a otimizar o funcionamento da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro segundo critérios que deverão ser submetidos e aprovados pelo Conselho.

Artigo 26º - Compete ao Presidente:

a) Representar a SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro em juízo e fora dele;
b) Representar a SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro em foros políticos e técnico-científicos;
c) Presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho e da Assembléia Geral;
d) A abertura e movimentação de contas bancárias juntamente com o Diretor Financeiro.

Artigo 27º - Compete ao Vice-Presidente:

a) Substituir o Presidente em seus impedimentos;
b) Apoiar o Presidente em todas as suas atividades administrativas e de representação;
c) Presidir a Comissão Editorial da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro.

Artigo 28º - Compete ao Diretor Administrativo:

a) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;
b) Secretariar as reuniões da Diretoria, do Conselho e da Assembléia Geral;
c) Gerenciar as atividades realizadas pela sede da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro;
d) Presidir a Comissão de Reuniões da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro;
e) Gerenciar as atividades relativas à afiliação e cadastramento de associados;
f) Administrar os meios eletrônicos de comunicação da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro.

Artigo 29º - Compete ao Diretor Financeiro:

a) Arrecadar as anuidades dos associados e outras contribuições;
b) Administrar o patrimônio da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro de acordo com este Estatuto e com as normas baixadas pela Diretoria;
c) Movimentar as contas bancárias em conjunto com o Presidente;
d) Gerenciar a administração de recursos para apoio às atividades científicas e administrativas da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro, de acordo com as normas estatutárias e com as diretrizes do Conselho e da Diretoria.

CAPÍTULO IV
DO CONSELHO

Artigo 30º - O Conselho será composto por 10 (dez) membros eleitos com mandato de 04 (quatro) anos, e será dirigido pelo Presidente da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro, que será o único membro da Diretoria com direito a voto.

Parágrafo Primeiro - Os membros da Diretoria não poderão ser eleitos concomitantemente como membros do Conselho.

Parágrafo Segundo - A metade dos membros do Conselho deverá ser renovada bienalmente.

Parágrafo Terceiro - No impedimento dos membros titulares serão aceitos bienalmente 05 (cinco) suplentes, qualificados por número de votos, que serão convocados por ordem de qualificação, levando-se em conta a maior identidade com os interesses e os objetivos da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro.

Parágrafo Quarto - Os membros do Conselho não poderão ser reeleitos para o mandato seguinte.

Artigo 31º - O Conselho reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano e extraordinariamente a pedido da Diretoria ou por solicitação de 05 (cinco) de seus membros, que deverá ser encaminhada ao Presidente.

Parágrafo Primeiro - Em caso de solicitação de reunião do Conselho por parte dos conselheiros, a convocação deverá ser feita no prazo 07 (sete) dias. A convocação dos titulares para as demais reuniões do Conselho deverá ser feita pelo Presidente com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias para que seja possível a convocação de suplentes nos casos de impedimento.

Parágrafo Segundo - Durante as reuniões o Conselho somente poderá deliberar com a presença de pelo menos 06 (seis) de seus membros, podendo igualmente deliberar, por voto favorável, escrito ou eletrônico, com a presença de pelo menos 06 (seis) de seus membros .

Artigo 32º - Compete ao Conselho:

a) Regulamentar as deliberações emanadas da Assembléia Geral;
b) Examinar relatórios, orçamentos e prestações de contas apresentados pela Diretoria e encaminhar os respectivos pareceres à Assembléia Geral;
c) Nomear os membros de comissões especiais indicadas pela Diretoria;
d) Deliberar sobre as matérias consultadas pelas Secretarias Regionais;
e) Nomear os membros da Comissão de Eleição responsáveis pela organização e apuração das eleições para a Diretoria e o Conselho;
f) Definir os critérios de admissão de novos associados, inclusive a aceitação de Associados Honorários e Associados Beneméritos e homologar a aceitação de Associados Mantenedores, de acordo com este Estatuto;
g) Designar substitutos e convocar eleições para os cargos vacantes da Diretoria nos termos deste Estatuto;
h) Preencher as vagas ocorridas no Conselho até o fim dos mandatos correspondentes, dando posse aos suplentes por ordem de qualificação;
i) Decidir pela convocação de Assembléia Geral extraordinária pela Diretoria;
j) Deliberar sobre a implantação das Secretarias Regionais e aprovar seus respectivos regulamentos;
k) Aprovar a realização de eventos propostos pela Diretoria e pelas Secretarias Regionais;
l) Aprovar os nomes dos editores de veículos de publicação propostos pela SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro, a partir de indicações feitas pela Diretoria;
m) Apresentar, no prazo hábil, as indicações da composição da chapa para ocupar os cargos de Diretoria e um número mínimo de 10 (dez) indicações para as vagas do Conselho no período de renovação.

CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA E DO CONSELHO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro

Artigo 33º - A eleição da Diretoria dar-se-á por indicação de chapas e a eleição do Conselho será feita por votação individual.

Parágrafo Primeiro - Para a eleição da Diretoria cada chapa deverá nomear candidatos a Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro e Diretor Administrativo.

Parágrafo Segundo - O Conselho deverá apresentar chapa para os cargos da Diretoria e as demais chapas deverão ser subscritas por no mínimo 10 (dez) Associados Efetivos e deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral nos prazos por ela fixados.

Parágrafo Terceiro - A eleição será realizada com qualquer número de votantes e será considerada vencedora a chapa que obtiver maioria simples de votos.

Parágrafo Quarto - Cada associado cuja contribuição da anuidade esteja devidamente regularizada poderá votar em até no máximo 01 (uma) chapa para a eleição da Diretoria.

Parágrafo Quinto - A apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral, em sessão pública, em data previamente estipulada no calendário eleitoral.

Parágrafo Sexto - Os mandatos anteriores terminarão com a posse da nova Diretoria, prazo que deverá coincidir com o final do segundo ano de atividades da Diretoria em exercício.

Parágrafo Sétimo - A posse da nova Diretoria ocorrerá durante a realização da Assembléia Geral Ordinária.

Artigo 34º - O Conselho deverá indicar o nome de 10 (dez) candidatos para o cumprimento do novo mandato.

Parágrafo Primeiro - Serão eleitos como membros do Conselho os candidatos que obtiverem maioria simples de votos.

Parágrafo Segundo - Cada associado cuja contribuição da anuidade esteja devidamente regularizada poderá votar em até no máximo 05 (cinco) candidatos para o Conselho.

Parágrafo Terceiro - A apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral, em sessão pública, em data previamente estipulada no calendário eleitoral.

Parágrafo Quarto - O mandato de 05 (cinco) dos membros do Conselho terminará com a posse de 05 (cinco) novos Conselheiros, número que corresponde à metade dos membros do Conselho que deverá ser renovada bienalmente.

Parágrafo Quinto - A posse dos novos membros do Conselho ocorrerá durante a realização da Assembléia Geral Ordinária.

CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES PERMANENTES DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro

Artigo 35º - Poderão funcionar, por indicação da Diretoria e designação dos membros do Conselho, as seguintes Comissões Permanentes da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro:

I - Comissão Editorial
II - Comissão de Reuniões
III - Outras Comissões

CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO EDITORIAL

Artigo 36º - A Comissão Editorial indicada pela Diretoria e designada pelo Conselho será responsável pelo planejamento e regulamentação das atividades de difusão de obras relacionadas com a Microeletrônica, assim como de reunir e selecionar matéria a ser editada, além da reprodução das publicações produzidas pela SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro.

Parágrafo Primeiro - O mandato do Presidente da Comissão Editorial será exercido pelo Vice-Presidente da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro e será de 02 (dois) anos.

Parágrafo Segundo - Caberá ao Presidente a execução de todas as tarefas editoriais.

CAPÍTULO VIII
DA COMISSÃO DE REUNIÕES

Artigo 37º - A Comissão de Reuniões será responsável pelo planejamento da participação da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicroem todos os eventos de natureza técnica, científica e cultural de interesse da categoria.

Parágrafo Primeiro - O mandato do Presidente da Comissão de Reuniões será exercido pelo Diretor Administrativo da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro e será de 02 (dois) anos.

Parágrafo Segundo - A regulamentação para a participação da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro nesses eventos será de responsabilidade do Diretor Administrativo.

CAPÍTULO IX
DAS OUTRAS COMISSÕES PERMANENTES

Artigo 38º - Por indicação da Diretoria e designação dos membros do Conselho, poderão ser criadas outras Comissões Permanentes da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro, cuja regulamentação deverá ser objeto da devida alteração estatutária.

TÍTULO V
DO REGIME FINANCEIRO

CAPÍTULO I
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO

Artigo 39o - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

Parágrafo Primeiro - Até o dia 30 de novembro de cada ano, a Diretoria apresentará ao Conselho a Proposta Orçamentária para o ano seguinte, em que serão especificadas separadamente as despesas de capital e as operações e serão apresentadas as justificativas com relação ao Plano de Ação e à Proposta Orçamentária.

Parágrafo Segundo - O Conselho terá o prazo de 30 (trinta) dias para discutir e emendar o Plano de Ação e a Proposta Orçamentária, não podendo majorar despesas, salvo se consignar os respectivos recursos.

Parágrafo Terceiro - Aprovada a Proposta Orçamentária ou se transcorrer o prazo fixado sem que se tenha verificado a aprovação, fica o Diretor Presidente autorizado a realizar as despesas previstas.

Artigo 40o - Os resultados do exercício serão lançados no fundo patrimonial ou em fundos especiais, de acordo com a decisão do Conselho devidamente aprovada pela Assembléia Geral.

Artigo 41º - A prestação anual de contas será feita à Diretoria até o último dia do mês de janeiro de cada ano, e, entre outros, deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:

a) Balanço patrimonial;
b) Balanço econômico;
c) Balanço financeiro;
d) Quadro comparativo entre a receita realizada e a receita estimada;
e) Quadro comparativo entre a despesa realizada e a despesa fixada.

Artigo 42º - Depois de apreciados pela Diretoria a prestação de contas e o respectivo relatório de atividades deverão ser encaminhados para o Conselho e para a Assembléia Geral para a devida apreciação.

TÍTULO VI
DAS SECRETARIAS REGIONAIS

CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DAS SECRETARIAS REGIONAIS

Artigo 43º - A SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro poderá exercer atividades em âmbito regional através de Secretarias Regionais, que atuarão de acordo com diretrizes estabelecidas pelo Conselho.

Parágrafo Primeiro - A cada Secretaria Regional será atribuída uma região geográfica de abrangência, considerando-se a totalidade da área territorial brasileira.

Parágrafo Segundo - Caberá ao Conselho deliberar sobre o desmembramento e a fusão de Secretarias Regionais, visando ao melhor atendimento dos interesses da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro em todo o país.

Parágrafo Terceiro - Cada Secretaria Regional será coordenada por um Secretário Regional, indicado pela Diretoria e aprovado pela maioria simples dos membros do Conselho.

Parágrafo Quarto - O funcionamento das Secretarias Regionais deverá obedecer aos exatos termos deste Estatuto e à legislação emanada das deliberações da Assembléia Geral.

Artigo 44º - São finalidades das Secretarias Regionais:

a) Realizar atividades atinentes aos objetivos da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro, no âmbito regional, cuidando para que os prazos programados não coincidam com outras atividades similares, no âmbito nacional;
b) Fomentar a discussão com os associados acerca dos problemas de interesse da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro;
c) Difundir na região sob sua competência, os empreendimentos da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro;
d) Apresentar sugestões ao Conselho;
e) Descentralizar a prestação de serviços oferecidos aos associados pela sede da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro.

Artigo 45º - São deveres das Secretarias Regionais, representadas por seus diretores:

a) O leal cumprimento deste estatuto e das demais normas emanadas das resoluções e deliberações da Assembléia Geral;
b) O gerenciamento administrativo e financeiro de todos os assuntos pertinentes à Secretaria Regional;
c) A ativa participação nas reuniões convocadas pela Diretoria, para resolução dos assuntos de competência daquele órgão, assim como para o conhecimento de todas as decisões aprovadas internamente ou por deliberação da Assembléia Geral;
d) A contratação de pessoal para o desenvolvimento dos trabalhos das Secretarias Regionais;
e) A apresentação, dentro da periodicidade definida pela Diretoria e pelo Conselho, ou a qualquer momento que for solicitado, do programa de atividades da Secretaria Regional, assim como todos os demais documentos exigidos;
f) Responder pela Secretaria Regional sobre todas as matérias de sua alçada.

Artigo 46o - Caberá aos Secretários Regionais representar os interesses das Secretarias Regionais junto aos demais órgãos da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro, no que concerne aos seus próprios assuntos e competências ou que necessitem, de alguma forma, de sua participação.

Artigo 47o - Os Secretários Regionais poderão nomear Delegados Institucionais que atuarão em estabelecimentos de ensino superior, de pesquisa, empresariais, ou entidades de suas respectivas regiões, de modo a estabelecer um elo de ligação mais efetivo com os associados.

Artigo 48o - É vedado às Secretarias Regionais:

a) Representar a SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro por sua livre iniciativa, nas questões administrativas ou de ordem econômica, ou decidir em seu nome;
b) Fornecer qualquer tipo de documento, de qualquer ordem, emitir qualquer parecer técnico ou assumir a titularidade de qualquer compromisso em nome da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro, sem sua expressa anuência;
c) Administrar por normas próprias, dissidentes dos termos dispostos neste estatuto, sem a expressa autorização da Diretoria e do Conselho da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro.

TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I
DOS ASSUNTOS GERAIS

Artigo 49º - Para alterar o presente estatuto será necessária deliberação pela Assembléia Geral, por maioria de 2/3 de seus membros, em reunião especificamente convocada para este fim desde que tais alterações não contrariem os fins da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro.

Artigo 50o - Para o exercício do primeiro mandato do Conselho serão eleitos 05 (cinco) membros com mandato de 04 (quatro) anos e 05 (cinco) membros com mandato de 02 (dois) anos, além da possibilidade de serem eleitos outros 05 (cinco) suplentes com mandato de 02 (dois) anos, que serão escolhidos na ordem decrescente dos votos obtidos.

Artigo 51º - O mandato da primeira diretoria da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicroserá de 01 (um) ano.

CAPÍTULO II
DA EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 52º - A SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro extinguir-se-á:

a) Pela impossibilidade de sua manutenção, por qualquer motivo devidamente justificado;
b) Pela inexeqüibilidade de seus fins;
c) Por deliberação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros da Assembléia Geral.

Parágrafo Único - Deliberada a extinção a SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro resolverá na Assembléia Geral pelo voto da maioria dos associados presentes a quem será destinado o patrimônio social e o fundo de reserva apurados, observadas as finalidades para as quais foi fundada.

Artigo 53º - Todos os presentes na reunião de Constituição da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA - SBMicro, realizada em duas sessões, nos dias 02 de abril de 1985 e 19 de julho de 1985, que satisfizeram as condições exigidas neste Estatuto foram considerados Associados Fundadores.

Artigo 54o - A alteração do presente Estatuto foi aprovada em Assembléia Geral realizada nesta data, conforme a Ata de Assembléia. São Paulo, 30 de Outubro de 2009.

Nilton Itiro Morimoto
Presidente

Silvana Maria Rinaldi
OAB/SP 148.576

SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROELETRÔNICA

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