08/10/2020

PNM agora está com a SofTex


O Presidente do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no § 3o do art. 16 da Resolução 52, de 3 de setembro de 2018, que aprovou o Regimento Interno do CATI, e considerando o que consta no Processo MCTI no 01245.006064/2020-66, de 14 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1o Designar a Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro - SOFTEX, CNPJ: 01.679.152/0001-25, como instituição coordenadora do Programa Nacional de Microeletrônica - PNM Design, criado por intermédio da Resolução CATI no 108, de 6 de dezembro de 2002.
Art. 2o O novo Termo de Referência proposto pela instituição coordenadora designada no art. 1o deverá, no prazo máximo de 6 meses, ser submetido à aprovação do
CATI. Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

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