Instituição da Comissão de Coordenação do Programa CI-BRASIL/PNM
Art. 1o- Instituir a Comissão de Coordenação do Programa CI-BRASIL, no âmbito do Programa Nacional de Microeletrônica - PNM Design.
Art. 2o- Designar para comporem a Comissão de Coordenação do Programa CI-BRASIL os membros representantes dos órgãos e entidades abaixo:
I - Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, que coordenará a Comissão:
a) Secretaria de Política de Informática - SEPIN: Augusto César Gadelha Vieira - Coordenador; e Henrique de Oliveira Miguel.
b) Centro de Pesquisas Renato Archer - CenPRA: Carlos Ignácio Zamitti Mammana.
II - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP: Eduardo Lopes de Oliveira e Silva; e Paulo Roberto Tosta da Silva.
III - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq: Jackson Max Furtunato Maia.
IV - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES: Regina Maria Vinhais Gutierrez.
V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior -MDIC: José Ricardo Ramos Sales; e Gerardo Figueiredo Neto.
VI - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI: Pedro Alem Filho.
VII - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - ABINEE: Anderson Jorge Filho; e Wanderley Marzano.
VIII - Centro de Ciência, Tecnologia e Inovação do Pólo Industrial de Manaus - CT-PIM: Wesley Alves Pereira; e Mário Raymundo de Oliveira Sobrinho.
IX - Centro de Excelência em Tecnologia Eletrônica Avançada - CEITEC: Edelweis Garcez Ritt; e Sérgio Bampi.
X - Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife - CESAR: Cláudia Maria Alves da Cunha; e Paulo Gustavo de Araújo Urbano.
XI - Consórcio para a Formação de Talentos Humanos na Concepção e Projeto de Sistemas Digitais e Propriedade Intelectual - IP's - Brasil IP: Guido Costa Souza Araújo.
XII - Associação do Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico - LSI-TEC: Wilhelmus Adrianus Maria Van Noije; e Nilton Itiro Morimoto.
XIII - Sociedade Brasileira da Computação - SBC: Marcelo Soares Lubaszewski.
XIV - Sociedade Brasileira de Microeletrônica - SBMicro: José Camargo da Costa; e Altamiro Amadeu Susin.
Art. 3o- Compete à Comissão:
I - coordenar o Programa CI-BRASIL;
II - propor as normas, diretrizes, metas e atividades para o Programa CI-BRASIL;
III - estabelecer a metodologia para a implantação, gestão e acompanhamento do Programa CI-BRASIL;
IV - analisar os resultados e metas alcançadas pelo Programa CI-BRASIL;
V - propor medidas de estímulo e de divulgação do Programa CI-BRASIL;
VI - avaliar e propor a previsão de recursos anuais e definir as propostas para o financiamento e aporte de recursos para o Programa CI-BRASIL;
VII - emitir, anualmente, relatórios com o resultado do acompanhamento e da avaliação da gestão do Programa CI-BRASIL, que deverão ser encaminhados ao Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI.
Art. 4o- Sempre que julgar necessário a Comissão poderá subsidiar seus trabalhos mediante pareceres das áreas técnicas dos órgãos e entidades envolvidos, convidar ou propor a contratação de especialistas nacionais e estrangeiros para auxiliar as suas decisões, estudos e propostas.
Art. 5o- A Comissão reunir-se-á ordinariamente com a periodicidade trimestral, e extraordinariamente, em caso de convocação, quando se fizer necessário.
Parágrafo único. A Comissão de Coordenação do Programa CI-BRASIL deverá elaborar e implementar as suas normas e regras de operação e funcionamento.
Art. 6o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE